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Tutoriais

Quem tem direito à Tarifa Social para descontos na conta de energia elétrica?

Redação Tecnograna
Redação Tecnograna Publicado em 14 de fevereiro de 2023
3 min de leitura
REPASSE

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 com o objetivo de fornecer descontos para consumidores brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza.

O desconto é concedido com base no consumo mensal de energia elétrica da família, variando de 10% a 65%.

No entanto, para receber este benefício, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos.

tarifa social de energia eletrica

O que precisa para ter direito à Tarifa Social?

A lei n° 10.438 de 26 de abril de 2002 instituiu a Tarifa Social, oferecendo descontos na conta de energia elétrica para famílias que atendem aos requisitos.

Atualmente, os consumidores que se encaixam na subclasse Residencial Baixa Renda são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Além disso, descontos adicionais são concedidos no restante da tarifa residencial.

Para receber a isenção, a família interessada precisa de um dos seguintes requisitos:

  • Pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também têm direito ao benefício.
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal até 3 salários mínimos e que possuam integrantes com deficiência ou doenças que requerem aparelhos que funcionam com energia elétrica também são elegíveis.

Quais são os descontos na Tarifa Social

Os descontos na Tarifa Social são baseados no consumo mensal de energia elétrica de cada família, com variações de 10% a 65%.

  • 10% para consumo mensal entre 101 KWh e 220 KWh
  • 40% para consumo mensal entre 31 KWh e 100 KWh
  • 65% para consumo mensal de até 30 KWh
  • Não há descontos para consumo mensal acima de 221 KWh

Famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico e que atendem aos requisitos recebem 100% de desconto na energia elétrica se o consumo mensal for de até 30 KWh.

Quem não tem direito ao desconto

Estas são três situações que impedem a concessão do desconto da Tarifa Social, de acordo com a ANEEL:

  1. Conta de energia não registrada em nome de algum membro da família
  2. Endereço desatualizado no CadÚnico
  3. Ligação irregular de energia na residência (o famoso “gato”)

Para garantir o recebimento do benefício, é necessário regularizar as informações na distribuidora mais próxima e manter atualizados os dados na base do CadÚnico. Além disso, residências com ligações irregulares de energia não são elegíveis para receber os descontos através deste programa.

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Por Redação Tecnograna
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