É possível penhorar criptomoedas?

Redação Tecnograna
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7 min de leitura

A crescente popularidade das criptomoedas trouxe à tona diversas questões legais e práticas, especialmente no âmbito das execuções judiciais.

Uma das perguntas que frequentemente surge é: é possível penhorar uma conta de criptomoedas, como uma conta na Binance?

Neste artigo, exploraremos os desafios e as possibilidades legais envolvidas nesse processo.

O que são Criptomoedas e como elas funcionam?

As criptomoedas são ativos digitais que utilizam a criptografia para garantir transações seguras e controlar a criação de novas unidades.

Funcionam de forma descentralizada através da tecnologia blockchain, que é um livro-razão distribuído e imutável.

Diferente de moedas tradicionais, as criptomoedas não são controladas por um banco central ou entidade governamental.

Desafios na penhora de Criptomoedas

Falta de Regulamentação

Um dos maiores obstáculos na penhora de criptomoedas é a falta de regulamentação específica.

No Brasil, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda não possuem uma estrutura regulamentar clara para esses ativos.

Isso complica a ação judicial, pois não há um sistema unificado para a identificação e bloqueio de criptomoedas.

Natureza Imaterial

Criptomoedas são bens imateriais, representados por códigos numéricos armazenados em carteiras digitais que podem ser acessadas online.

Essa característica torna difícil a localização e a penhora direta desses ativos, especialmente porque a negociação pode ocorrer entre particulares sem passar por intermediários como corretoras.

Descentralização

Ao contrário dos ativos tradicionais, as criptomoedas são descentralizadas. Isso significa que não há uma autoridade central que possa ser obrigada a fornecer informações ou realizar bloqueios.

Plataformas como a Binance operam globalmente, e muitas vezes, fora da jurisdição brasileira, o que adiciona uma camada extra de complexidade.

A decisão do TRT-18 e suas implicações

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) destacou as dificuldades práticas e legais na penhora de criptomoedas.

O tribunal negou um pedido de expedição de ofícios para corretoras, incluindo a Binance, para localizar ativos digitais de um devedor em um processo de execução trabalhista.

A decisão foi baseada na falta de regulamentação e na complexidade de localizar e converter esses ativos.

A alternativa da Receita Federal

Apesar das dificuldades, existe uma via alternativa: a Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB 1888/2019 exige que as operações com criptoativos sejam informadas ao órgão. Portanto, é possível solicitar um ofício à Receita Federal para obter informações sobre transações envolvendo criptomoedas, desde que haja indícios concretos de que o devedor possua esses ativos.

Portanto, de a instituição credora descobrir que você de fato possui criptomoedas custodiadas em uma exchange, ela pode solicitar judicialmente o bloqueio da conta, caso esta exchange tenha escritório legal no Brasil. Como é o caso da Binance.

Passos para penhorar uma conta na Binance

1. Obtenção de provas

O primeiro passo é obter provas de que o devedor possui criptomoedas.

Isso pode incluir extratos bancários, registros de transações ou qualquer outra evidência que indique a comercialização de criptoativos.

Se você está sofrendo processo judicial por uma dívida bancária, por exemplo, e tiver realizado alguma vez qualquer transferência para a Binance, isso pode ser um indício de que você tem conta lá.

2. Solicitação à Receita Federal

Com as provas em mãos, o credor pode solicitar ao juiz a expedição de um ofício à Receita Federal para obter informações sobre as operações com criptomoedas do devedor.

3. Bloqueio Judicial

Se for confirmada a existência de ativos em criptomoedas, o próximo passo é solicitar ao juiz o bloqueio desses ativos.

No entanto, esse processo ainda enfrenta desafios práticos, especialmente pela falta de integração entre as plataformas de criptoativos e o sistema judiciário.

Crimes mais sérios

A Câmara dos Deputados do Brasil está considerando uma nova legislação que pode mudar a forma como os recursos de criptomoedas são bloqueados em investigações criminais.

O Projeto de Lei 889/24, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), visa tornar possível o bloqueio de criptomoedas em exchanges internacionais e nacionais.

O principal objetivo do PL 889/24 é impedir que investigados por tráfico de drogas, organizações criminosas e milícias privadas continuem a movimentar recursos provenientes de atividades ilícitas.

A proposta permitiria que juízes decretassem o bloqueio de recursos em criptomoedas no curso de inquéritos policiais ou processos judiciais.

Atualmente, os acusados muitas vezes conseguem continuar utilizando seus recursos mesmo após o início do processo penal.

Se o PL 889/24 for aprovado, exchanges de criptomoedas, tanto nacionais quanto internacionais, terão que se adequar às novas exigências legais.

Isso pode incluir a implementação de mecanismos de bloqueio e a cooperação mais estreita com autoridades judiciais e policiais brasileiras. E essa integração poderia evoluir, no futuro, à expansão do bloqueio também para outros tipos de dívida, como as bancárias.

É possível penhorar criptomoedas?

Penhorar uma conta de criptomoedas na Binance ou em qualquer outra plataforma é um processo complexo e cheio de desafios.

A falta de regulamentação específica e a natureza descentralizada desses ativos são os principais obstáculos.

No entanto, utilizando a Receita Federal como intermediária, é possível obter informações valiosas que podem viabilizar a penhora.

À medida que a legislação e as tecnologias evoluem, espera-se que novos mecanismos sejam desenvolvidos para facilitar esse tipo de execução.


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