A recente sanção da Lei 14.973/24 trouxe uma nova oportunidade para proprietários de imóveis, tanto pessoas físicas quanto empresas, que desejam reduzir o imposto a ser pago sobre a valorização de seus bens.
A partir de agora, os contribuintes podem atualizar o valor dos seus imóveis até o dia 15 de dezembro de 2024, o que permitirá o pagamento de alíquotas reduzidas sobre o ganho de capital na venda futura.
Essa medida, além de beneficiar os proprietários, também visa gerar uma receita extra para o governo em um esforço para equilibrar as contas públicas.
Com essa atualização, os proprietários podem pagar até 4% de imposto no caso de pessoas físicas e até 6% para empresas, bem abaixo das alíquotas normais, que podem chegar a até 34%.
No entanto, o prazo para aderir à atualização é curto, e o pagamento do imposto deverá ser realizado nos próximos 90 dias.
Entenda a seguir como essa nova lei funciona e o impacto que pode ter para você e para o governo.
Como funciona a atualização de valor do imóvel?
Até a aprovação dessa lei, a valorização de um imóvel só era calculada para fins tributários no momento da venda.
Isso significava que, ao vender um imóvel por um valor superior ao preço de compra, o proprietário pagava Imposto de Renda sobre a diferença, conhecida como ganho de capital.
No caso das pessoas físicas, a alíquota varia entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho. Para as empresas, essa tributação pode chegar a até 34%, somando o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com a nova lei, o proprietário tem a opção de antecipar a atualização do valor do imóvel, pagando um imposto reduzido sobre a valorização dentro de um prazo de 90 dias, a contar da adesão ao programa.
Para pessoas físicas, a alíquota aplicada será de 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.
Essa atualização é especialmente vantajosa para quem pretende manter o imóvel por um longo período.
Isso porque, quanto maior o tempo entre a atualização e a venda, maior será a economia no imposto a ser pago.
O benefício é integral para quem vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais, com uma redução gradual para vendas realizadas antes desse prazo.
Qual o impacto dessa medida no imposto?
A grande vantagem da atualização do valor do imóvel está na redução da base de cálculo para o Imposto de Renda e a CSLL.
A partir do momento em que o proprietário atualiza o valor do bem, ele pagará uma alíquota menor sobre essa valorização, ao invés de ser tributado com as alíquotas normais no momento da venda.
Mariana Ferreira, advogada tributarista, explica que essa é uma oportunidade vantajosa para aqueles que pretendem manter seus imóveis a longo prazo:
Em resumo, o cálculo do imposto devido ficará mais favorável para o contribuinte, especialmente em casos de valorização substancial do imóvel ao longo dos anos.
No entanto, se a venda ocorrer em um prazo inferior a três anos após a atualização, a vantagem fiscal será menor, pois a base de cálculo ainda será mais próxima da original.
Prazos e requisitos para aderir à atualização
O prazo para que os proprietários realizem a atualização do valor de seus imóveis é curto.
A lei estabelece que a adesão deve ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024, com o pagamento do imposto sendo realizado nos 90 dias subsequentes.
Essa antecipação é necessária para que o contribuinte tenha o direito de usufruir das alíquotas reduzidas quando, de fato, vier a vender o imóvel.
Carlos Schenato, advogado tributarista e professor do Centro Universitário do Pará (Cesupa), destaca que a medida é opcional: “A ideia é trazer receita para a União e uma tributação favorecida (vantajosa) para aqueles que desejam fazer esse tipo de atualização, o que hoje é vedado e só acontece no momento da alienação (transferência)”.
Ainda assim, os contribuintes que não realizarem a atualização continuarão sujeitos às regras normais de tributação sobre o ganho de capital no momento da venda.
Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal ainda precisa divulgar os procedimentos específicos para a atualização, o que deve ocorrer em breve.
Impacto da medida nas contas públicas
Além de beneficiar os contribuintes com a redução do imposto a ser pago sobre a valorização de imóveis, a medida também tem o objetivo de gerar uma arrecadação extra para o governo federal.
A expectativa é que, ao incentivar a antecipação do pagamento do imposto, o governo consiga aumentar sua receita em 2024, ajudando a atingir a meta de zerar o déficit público neste ano.
Contudo, o montante que o governo espera arrecadar ainda não foi divulgado.
Isso porque a adesão ao programa dependerá da decisão de cada contribuinte em atualizar ou não o valor de seus imóveis.
Especialistas apontam que, se houver uma adesão significativa, o impacto nas contas públicas pode ser expressivo.
Por outro lado, Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), questiona se os contribuintes estarão dispostos a pagar impostos com essa antecedência:
Conclusão
A Lei 14.973/24 representa uma oportunidade para proprietários de imóveis pagarem menos imposto sobre a valorização de seus bens, mas a decisão de aderir ou não deve ser analisada com cuidado.
Para quem planeja vender o imóvel a longo prazo, a medida pode gerar uma economia significativa, principalmente se a venda ocorrer após 15 anos ou mais da atualização.
Já aqueles que não atualizarem seus imóveis até o prazo estabelecido continuarão sujeitos à tributação normal, que pode ser bem mais alta.
Além disso, essa é uma chance para o governo federal aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
A adesão ao programa será crucial para definir o impacto financeiro dessa medida.
Se você é proprietário de um imóvel, vale a pena ficar atento aos prazos e às orientações da Receita Federal, que ainda devem ser publicadas, para avaliar se essa é uma boa oportunidade para reduzir o imposto a ser pago no futuro.
Você acha que vale a pena atualizar o valor do seu imóvel? Comente abaixo e compartilhe sua opinião sobre a nova lei!