Em compras internacionais em outras moedas feitas com cartão de crédito, o cliente sempre pagou a cotação calculada no dia de vencimento da fatura, o que causa uma tremenda insegurança principalmente em tempos de dólar flutuante.
O ruim disso é que se o dólar disparar logo depois que você usou o cartão, com certeza pode pagar bem mais do que tinha planejado. E não tem como fazer um bom planejamento financeiro assim.
Em 2018, o Banco Central (BACEN) estabeleceu uma norma para definir a cobrança do câmbio em compras internacionais feitas com o cartão. Os bancos tiveram todo este tempo para se adaptar e a partir de 1º março de 2020, todos terão que cumprir a nova regra.
As compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito chegarão na fatura, obrigatoriamente, com o valor da cotação do dia em que foram realizadas.
A notícia é ótima para quem compra muito em sites estrangeiros ou viaja constantemente para outro país.
Os bancos serão obrigados a dizer ao cliente, quando ele está viajando e faz uma compra, quanto ele gastou em reais naquele momento. Poucas instituições financeiras fazem isso, e a maioria tem dificuldade.”
Para a fixação do valor em reais na data do gasto, a fatura terá que apresentar a identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais. A fatura também precisará incluir data, valor equivalente em dólares e a taxa de conversão do dólar para o real.
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Apesar da resolução ser de 2018, a adoção era opcional até então e acabou não sendo muito adotada. Apenas alguns bancos se anteciparam e desde o ano passado oferecem este benefício, como é o caso do Nubank.
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